JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.069.400

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2017
Data de publicação
20/11/2017

STF – ARE 1.069.400, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2017, p. 20/11/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno criminal interposto fora do prazo de cinco dias, fixado pelo art. 317 do RI/STF c/co art. 39 da Lei nº 8.038/1990. 2. Agravo interno não conhecido. (ARE 1069400 AgR-segundo, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-262 DIVULG 17-11-2017 PUBLIC 20-11-2017)
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