JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.506.071

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
11/10/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.506.071, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 11/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Contribuição destinada ao custeio de assistência médica. Compulsoriedade. Relação jurídico-tributária configurada. Precedentes. Tema nº 810 da Repercussão Geral. Conformidade. 1. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de ser inconstitucional a incidência da contribuição sobre a remuneração de dois cargos ocupados simultaneamente pelo servidor, bem como sobre a natureza tributária do desconto. 2. Da leitura do dispositivo do acórdão recorrido, não se vislumbra nenhuma ofensa ao entendimento fixado no Tema nº 810 da Repercussão Geral e à Emenda Constitucional nº 113/21. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC). (ARE 1506071 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
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