ARE 1.070.580
Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 27/10/2017
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 284 e 287/STF. 1. É firme a jurisprudência da Corte no sentido de que deve o agravante impugnar todos os fundamentos da decisão em que não se tenha admitido o recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 284 e 287/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (ar…