JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.752

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
17/10/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.752, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 17/10/2024

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. 3. A necessidade de interromper a atuação de grupo criminoso estruturado legitima a decretação da custódia cautelar de seus supostos membros. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 243752 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024)
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