JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.110

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
25/10/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 245.110, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 25/10/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Tráfico de entorpecentes. 4. Pedido de revogação de prisão preventiva. 5. Alegação de prisão cautelar fundada unicamente na elevada quantidade de droga apreendida. 6. Preventiva concretamente motivada na quantidade do entorpecente, diversidade da droga e multiplicidade de delitos em tese. 7. Agravo regimental desprovido. (HC 245110 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-10-2024 PUBLIC 25-10-2024)
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