JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.074.695

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – ARE 1.074.695, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/11/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Direito local. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo local, tampouco para o reexame dos fatos e das provas constantes dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 2% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (ARE 1074695 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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