JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.603

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/11/2017
Data de publicação
23/11/2017

STF – AR 2.603, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 07/11/2017, p. 23/11/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em ação rescisória. Falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Ausência de qualquer razão suficiente a ensejar a reforma da decisão. Agravo regimental do qual não se conhece. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não subsiste o agravo regimental em que se deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão monocrática (art. 317, § 1º, RISTF). Precedentes. 2. O agravante não desconstitui a motivação da decisão atacada nem aduz qualquer razão suficiente a ensejar sua reforma, tendo se limitado a reproduzir, quase na literalidade, os argumentos aduzidos na inicial da ação rescisória. 3. Agravo regimental do qual não se conhece. (AR 2603 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 07-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-265 DIVULG 22-11-2017 PUBLIC 23-11-2017)
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