JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.184

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
09/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.184, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 07/10/2024, p. 09/10/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO STF PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.037). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, sob o argumento de que a decisão impugnada estaria em conformidade com a tese firmada no Tema 1.037 da Repercussão Geral. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve violação ao entendimento fixado no Tema 1.037 da Repercussão Geral (RE 1.169.289/SC). III. Razões de decidir 3. A decisão reclamada, ao determinar que não incidem juros de mora no período de que trata o § 5º do art. 100 da Constituição, cumpriu fielmente o que decidido no RE 1.169.289/SC – Tema 1.037 da Repercussão Geral. 4. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal para reanálise de fatos e provas, tampouco para substituir recursos ordinários ou extraordinários, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 100, § 5º; CPC, art. 1.030, I; CPC, art. 1.021, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1.037 da Repercussão Geral (RE 1.169.289/SC); STF, Rcl 62.347-AgR/RJ, Rel. Min. Cristiano Zanin, DJe 18/12/2023. (Rcl 70184 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 70.303

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 14/10/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMAS 257 E 480). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, na qual se alegava violação de precedentes do Supremo Tribunal Federal relativos ao teto remuner…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 45.564

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 28/06/2021

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE MÁ APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 1.037. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 1. Reclamação ajuizada em face de decisão que afastou o pedido de incidência de juros de mora após a expedição do RPV, assinalando que os valores do requisitório foram pagos dentro do período constitucional. 2. O órgão reclamado decidiu o caso atento à diretriz fixada no julgamento do Tema 1.037 (RE 1.169.289-RG, Red. p/o acordão …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.000

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/06/2021

Ementa: CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO TEMA 1037 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSOS DE NATUREZA ORDINÁRIA OU EXTRAORDINÁRIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Tribunal reclamado decidiu em consonância com as diretrizes fixadas pelo Tema 1.307 da Repercussão Geral (RE 1.169.289, Rel. Min. MARCO AURÉLIO), pois assentou que o eg…

RCL 84.187

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 13/10/2025

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. RE 598.365 RG/MG (TEMA 181 RG). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente reclamação, a qual foi proposta por afirmada usurpação de competência desta …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.034

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1.084). AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou improcedente a reclamação, por entender que não houve, na origem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.