JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.663

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2024
Data de publicação
06/11/2024

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.663, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 07/10/2024, p. 06/11/2024

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Parceria público-privada. Revisão judicial de caducidade da concessão. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do pedido de suspensão de segurança, cujo objeto é ato jurisdicional que sustou decreto que havia declarado a caducidade de contrato administrativo para a prestação de serviço de saneamento básico. II. Questão em discussão 2. Discute-se a presença dos requisitos de admissibilidade da medida de contracautela. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 15, caput, da Lei nº 12.016/2009, o pedido de suspensão de segurança deve ser dirigido ao “presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso”. 4. A decisão impugnada se baseia exclusivamente na interpretação de aspectos específicos do contrato de concessão e na aplicação do art. 27 da Lei nº 8.987/1995 e do art. 5º, II, da Lei nº 11.079/2004. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para conhecer de recurso extraordinário, em razão da necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conteúdo de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas nº 280/STF e nº 454/STF. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), art. 1.070; Lei nº 12.016/2009, art. 15. Jurisprudência citada: Súmula nº 280/STF; Súmula nº 454/STF. (SS 5663 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-11-2024 PUBLIC 06-11-2024)
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