JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.663

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.663, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

Ementa: Direito processual. Embargos de declaração em agravo regimental em suspensão de segurança. Parceria público-privada. Revisão judicial de caducidade da concessão. Alegada omissão. Pretensão meramente infringente. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo decisão que não conheceu do pedido de suspensão de segurança. 2. A medida de contracautela tem por objeto ato jurisdicional que sustou decreto que havia declarado a caducidade de contrato administrativo para a prestação de serviço de saneamento básico. II. Questão em discussão 3. Discute-se a ocorrência de omissão no acórdão embargado (art. 1.022 do CPC). III. Razões de decidir 4. O acórdão recorrido enfrentou expressamente as alegações referentes aos requisitos processuais necessários ao conhecimento da ação. Quanto à tese de que não haveria incidência das Súmulas nº 280/STF e nº 454/STF, o acórdão mencionou que a decisão impugnada se baseia exclusivamente na interpretação de aspectos específicos do contrato de concessão e na aplicação do art. 27 da Lei nº 8.987/1995 e do art. 5º, inc. II, da Lei nº 11.079/2004. Deste modo, não merece reparo o acórdão embargado, que concluiu pela incompetência do Supremo Tribunal Federal para o exame do pedido de suspensão. 5. O não conhecimento da ação representa um obstáculo à apreciação desta Suprema Corte acerca dos elementos que autorizariam a suspensão da decisão impugnada, isto é, do risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. 6. A análise dos embargos de declaração revela um intuito apenas infringente do julgado desta Corte, demonstrando, pela via imprópria, mera irresignação com o resultado do julgamento que não acolheu a pretensão do requerente, ora embargante. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração a que se nega provimento. _______ Atos normativos citados: Código de Processo Civil, art. 1.022. Jurisprudência citada: Súmulas nº 280/STF e nº 454/STF; STP 780-AgR (2021), Rel. Min. Luiz Fux (Presidente); ADI 7.076-ED (2023), Rel. Min. Luís Roberto Barroso. (SS 5663 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.663

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 07/10/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em suspensão de segurança. Parceria público-privada. Revisão judicial de caducidade da concessão. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do pedido de suspensão de segurança, cujo objeto é ato jurisdicional que sustou decreto que havia declarado a caducidade de contrato administrativo para a prestação de serviço de saneamento básico. II. Questão em discussão 2. Discute-se a prese…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA ANTECIPADA 831

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 01/07/2024

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela antecipada. Superveniência da Lei nº 11.445/2007. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC. Negativa de Provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento aos agravos internos, mantendo a decisão que julgou procedente o pedido de suspensão de tutela antecipada, restabelecendo os efeitos de decretos municipais que declararam…

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 1.072

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Processual. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela provisória. Indeferimento de atribuição de efeito suspensivo a agravo de instrumento. Incompetência do STF. Pretensão meramente infringente. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que não conheceu de pedido de suspensão de tutela provisória. 2. A medida de contracautela impugna …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.439.218

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 08/11/2023

Ementa: Direito Administrativo. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contrato de concessão. Falha na execução. Anulação das sanções. Súmula nº 279/STF. Inexistência dos vícios relacionados no art. 1.022 do CPC/2015. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.257

Tribunal Pleno · Rel. LUIZ FUX (Presidente) · j. 12/05/2021

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. ALEGADO ERRO MATERIAL E OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. RECURSO QUE VEICULA MERA IRRESIGNAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração voltam-se à correção de eventuais equívocos de julgamento, que produzam, no acórdão recorrido, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. Incabíveis, por conseguinte, para mera obtenção de efeitos…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.