- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 14/11/2017
- Data de publicação
- 07/03/2018
STF – INQ 4.506, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 14/11/2017, p. 07/03/2018
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS PARA PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES COM RELAÇÃO A NÃO DETENTORES DE PRERROGATIVA DE FORO. IMPOSSIBILIDADE. ELEMENTOS DO CASO CONCRETO QUE APONTAM PARA A EXISTÊNCIA DE FATO ÚNICO, O QUE TORNA SUA APURAÇÃO INDISSOCIÁVEL. AGRAVO PROVIDO. 1. A taxatividade do rol de competências constitucionais originárias do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é absoluta, não havendo possibilidades de ampliação direta e expressa por meio de edição de lei ordinária. 2. Possibilidade excepcional de processamento e julgamento conjunto de pessoas sem prerrogativa de foro quando os fatos típicos forem únicos ou indivisíveis. 3. No caso dos autos, investiga-se fato único, em que as condutas imputadas aos denunciados teriam sido essenciais para a prática do delito, o que torna a apuração dos fatos indissociável. 4. Agravo regimental provido. (Inq 4506 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 14-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-043 DIVULG 06-03-2018 PUBLIC 07-03-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.