AI 818.630
Tribunal Pleno · Rel. Cezar Peluso · j. 21/03/2012
EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Interposição contra decisão que aplica entendimento do STF em questão de repercussão geral. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. É inadmissível agravo de instrumento contra decisão de tribunal local que aplica o disposto no art. 543-B do CPC. (AI 818630 AgR, Relator(a): CEZAR PELUSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 21-03-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-127 DIVULG 28-06-2012 PUBLIC 29-06-2012)