SS 3.285
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/02/2010
EMENTA: Agravo Regimental em Suspensão de Segurança. 2. Discussão de matéria constitucional demonstrada. 3. Execução antecipada de acórdão mediante o qual se incorporou vantagens a subsídios. Afronta ao art. 7º, § 2º, da Lei 12.016/2009. Precedente. 4. Ausência de lesão à economia pública não demonstrada. 5. Agravo regimental desprovido. (SS 3285 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EME…