- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/11/2017
- Data de publicação
- 11/12/2017
STF – RCL 5.687, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 17/11/2017, p. 11/12/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE FOI DECIDIDO NA ADI Nº 598 E NA RECLAMAÇÃO Nº 556. CONCURSO PÚBLICO. PROVA DE TÍTULOS. ”PIONEIROS DO TOCANTINS”. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A impugnação específica da decisão agravada, quando ausente, conduz ao desprovimento do agravo regimental. Súmula 287 do STF. Precedentes: Rcl nº 5.684-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 15/08/2008; ARE 665.255-AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 22/05/2013; AI 763.915-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, DJe de 07/05/2013. 2. A explicitação dos efeitos da decisão proferida na ADI nº 598 pela Reclamação nº 556 resultou em assentar-se que a declaração de inconstitucionalidade atingiu todo o edital do concurso público e, por conseguinte, tornou nulo todo o certame. 3. O reconhecimento da nulidade do concurso impõe, a fortiori, a cassação dos provimentos judiciais que determinaram a reintegração dos candidatos. 4. A reclamação não é sucedâneo da ação rescisória, razão pela qual não pode ser manejada para reformar o que decidido na Reclamação nº 556, sob o fundamento de o referido decisum ter interpretado indevidamente o que julgado na ADI nº 598. Precedentes: Rcl 26.208-AgR, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe de 14/09/2017; Rcl 24.385-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, DJe de 18/09/2017. 5. Agravo regimental desprovido. (Rcl 5687 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 17-11-2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-283 DIVULG 07-12-2017 PUBLIC 11-12-2017)
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