JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 104.267

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2011
Data de publicação
18/10/2012

STF – HC 104.267, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/11/2011, p. 18/10/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus impetrado contra decisão de Relator de Tribunal Superior que indeferiu pleito cautelar em idêntica sede processual. Súmula 691/STF. Suspensão de audiência, sobrestamento do processo e trancamento da ação penal. Indeferimento. Ausência de teratologia. Constrangimento ilegal não evidenciado. 1. A Súmula 691/STF veda o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisão de Relator, de Tribunal Superior, que indefere liminar em idêntica sede processual. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que é possível a flexibilização da referida Súmula ante situações teratológicas ou de flagrante ilegalidade. 3. In casu, o indeferimento dos pedidos de suspensão de audiência, sobrestamento do processo e trancamento da ação penal não configura teratologia, incidindo, por isso, a Súmula 691 desta Corte. 4. Habeas corpus não conhecido, com fundamento na Súmula 691/STF. (HC 104267, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-204 DIVULG 17-10-2012 PUBLIC 18-10-2012)
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