JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.042

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 263.042, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Matéria criminal. Delito previsto no art. 121, § 2º, incisos II e IV, c/c o art. 14, inciso II, do Código Penal. Trânsito em julgado da sentença. Utilização de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Alegação de indevida fixação da fração redutora da tentativa. Não ocorrência. Revolvimento de matéria probatória. Impossibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (RHC 263042 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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