JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 1.073.264

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
09/02/2018

STF – RE 1.073.264, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 09/02/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de recurso formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (RE 1073264 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-024 DIVULG 08-02-2018 PUBLIC 09-02-2018)
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