JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.463

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/10/2024
Data de publicação
22/10/2024

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.463, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 14/10/2024, p. 22/10/2024

Ementa

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO DECIDIDO NA ADPF Nº 530/PA. INOCORRÊNCIA. ADERÊNCIA ESTRITA. AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Ato reclamado não alcançado pelo paradigma indicado. 2. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 3. In casu, não se afigura usurpação da competência deste Supremo Tribunal Federal. 4. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pelo que não se consubstancia como sucedâneo recursal ou ação rescisória. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 69463 ED, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 69.034

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 19/08/2024

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. EMBARGOS CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA DECISÃO PROFERIDA PELO ESTA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DE DECUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 528/DF. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I – A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal exige aderência estrita entre o ato reclamado e o conteúdo dos paradigmas apont…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 68.631

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/08/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO QUE DECIDIDO EM TEMAS DA REPERCUSSÃO GERAL. TERATOLOGIA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: INVIABILIDADE. 1. Agravo regimental em reclamação ajuizado sob a alegação de aplicação equivocada de tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Agravo de Instrumento convertido em Recurso Extraordinário nº 791.292-QQ-RG/PE e do Recurso Extraordinário nº 719.870-RG…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 54.831

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 03/11/2022

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ADERÊNCIA ESTRITA: AUSÊNCIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. 1. Este Supremo Tribunal Federal tem jurisprudência consolidada quanto à exigência, para o cabimento da reclamação constitucional, da aderência estrita entre o objeto do ato reclamado e o conteúdo do paradigma tido como violado. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.316

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 07/10/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. RE Nº 579.431/RS (TEMA RG Nº 96). ESTRITA ADERÊNCIA: AUSÊNCIA. PEDIDO LIMINAR PREJUDICADO. 1. No caso, os fundamentos do ato reclamado— que ostentam natureza essencialmente processual — e o conteúdo do paradigma vinculante supostamente violado não guardam estrita aderência. 2. A reclamação constitucional é ação direcionada para a tutela específica da competência e autoridade das decisões proferidas por este Supremo Tribunal Federal, pel…

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 67.129

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/09/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADO DESCUMPRIMENTO AO RE Nº 1.412.069-RG/PR (TEMA RG Nº 1.255). AUSÊNCIA DE ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DOS PROCESSOS SOBRE A MESMA CONTROVÉRSIA. USO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: VEDAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No caso, não subsiste hipótese de cabimento da reclamação, tampouco viabilidade de sobrestamento do processo junto à origem, haja vista que o Tema RG nº 1.255, submetido à sistem…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.