JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.064.187

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/11/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – ARE 1.064.187, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 21/11/2017, p. 07/02/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Ante o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, fica afastada, no julgamento de recurso, a majoração de honorários advocatícios quando ausente fixação na origem. (ARE 1064187 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 21-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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