JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 685.997

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2017
Data de publicação
27/04/2018

STF – ARE 685.997, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 28/11/2017, p. 27/04/2018

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Intempestividade. Embargos declaratórios incabíveis. Não suspensão ou interrupção do prazo recursal. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Os embargos de declaração opostos contra decisão em que o Presidente do Tribunal de origem não admite o recurso extraordinário, por serem incabíveis, não suspendem ou interrompem o prazo para a interposição do agravo. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 685997 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-082 DIVULG 26-04-2018 PUBLIC 27-04-2018)
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