JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.527.064

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
11/07/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.527.064, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 11/07/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXISTÊNCIA DE TÍTULO ORIUNDO DO TRIBUNAL DE CONTAS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE DECISÃO DA CORTE DE CONTAS PARA EXONERAR O RECORRENTE DO RESSARCIMENTO DE VERBA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDEPENDÊNCIA DE INSTÂNCIAS. NEGATIVA DE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno em face de decisão monocrática, na qual dei parcial provimento ao recurso extraordinário, a fim de possibilitar o ressarcimento integral do dano em ação civil pública, e apliquei a Súmula 279 do STF quanto às questões remanescentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A decisão impugnada deu parcial provimento ao recurso extraordinário interposto pelo Ministério Público Federal, modificando o acórdão unicamente quanto à exclusão do ressarcimento integral do dano, no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título emitido pelo Tribunal de Contas da União resulta do descumprimento de normas relacionadas à adequada aplicação de recursos públicos, limitando-se à esfera administrativa. Por outro lado, o título proveniente do Poder Judiciário tem origem na infração aos dispositivos previstos na Lei de Improbidade Administrativa. 4. Este Tribunal mantém entendimento consolidado de que o ingresso de uma ação civil pública não impede a competência do Tribunal de Contas da União para iniciar a tomada de contas especial e determinar a restituição de valores indevidamente recebidos pelo responsável. Isso ocorre devido à independência existente entre as esferas civil, administrativa e penal. 5. O acórdão recorrido, ao afastar o ressarcimento integral do dano, decidiu em dissonância ao entendimento firmado por esta Corte. 6. A petição do agravo regimental não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental a que se nega provimento. Sem honorários, por se tratar de ação civil pública na origem ( art. 18 da Lei 7.347/1985). (RE 1527064 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-07-2025 PUBLIC 11-07-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.576.688

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pretensão anulatória. Tribunal de Contas Estadual. Prestação de contas. Súmula 279 do STF. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário formalizado em face de acórdão do Tribunal de Justiça daquele Estado II. Questão em discussão 2. A questão em …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.477.620

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 07/08/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONDENAÇÃO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. REFIS. RESSARCIMENTO INTEGRAL. I. CASO EM EXAME. Cumprimento de sentença proferida em Ação de Improbidade Administrativa, no qual se exige o pagamento dos valores relativos ao ressarcimento ao Erário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A possibilidade de inclusão do débito relativo ao ressarcimento ao Erário em programa de parcelamen…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.516.868

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 25.10.2024. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPASSE DE VERBAS FEDERAIS. FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. ART. 109, I, DA CF. JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência majoritária desta Corte é no sentido de que “o fato de …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.468.001

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 21/02/2024

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. DEMANDA NA QUAL NÃO INTEGRAM A LIDE, NA CONDIÇÃO DE AUTORA, RÉ, ASSISTENTE OU OPONENTE, UNIÃO OU ENTIDADES INDICADAS NO INC. I DO ART. 109 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DISTINÇÃO ENTRE COMPETÊNCIA CÍVEL E CRIMINAL DA JUSTIÇA FEDERAL. INTERESSE DA UNIÃO: COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS: IMPOSSIBILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.542.302

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e constitucional. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Improbidade administrativa. Prescrição das sanções. Ressarcimento ao erário. Possibilidade. Tema 897-RG. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso extraordinário. A controvérsia se refere à possibilidade de prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento ao erário. 2. O …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.