HC 137.440
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/08/2017
EMENTA: PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – CONDENAÇÕES SUCESSIVAS. Uma vez surgindo a preclusão de novos títulos judiciais condenatórios, dá-se o somatório das penas, definindo-se, a seguir, o regime de cumprimento a ser observado, o que faz surgir novo termo inicial para progressão. (HC 137440, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 15-08-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-193 DIVULG 29-08-2017 PUBLIC 30-08-2017)