- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2017
- Data de publicação
- 07/02/2018
STF – RCL 17.505, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/12/2017, p. 07/02/2018
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. ADI 4.357 E ADI 4.425. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. 1. A declaração de inconstitucionalidade do art. 100, § 12, da Constituição (redação dada pela EC nº 62/2009) e do art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 (na redação da Lei nº 11.960/2009), realizada no julgamento de mérito das ADIs 4.357 e 4.425, Rel. Min. Ayres Britto, não possui eficácia ex tunc. Os efeitos daquele julgado foram inicialmente suspensos por medida cautelar do Ministro Luiz Fux e, posteriormente, modulados, nos termos do julgamento da respectiva Questão de Ordem. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 17505 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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