JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 109.870

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/11/2011
Data de publicação
22/05/2012

STF – HC 109.870, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 08/11/2011, p. 22/05/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Furto. Bens de pequeno valor (R$ 35,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida. (HC 109870, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-11-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-099 DIVULG 21-05-2012 PUBLIC 22-05-2012)
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Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 06/09/2011

EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tentativa de furto. Bem de pequeno valor (R$ 100,00). Mínimo grau de lesividade da conduta. 3. Aplicação do princípio da insignificância. Possibilidade. Precedentes. 4. Reincidência. Irrelevância de considerações de ordem subjetiva. 5.Ordem concedida. (HC 108872, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011)

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