JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.644

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
24/10/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 69.644, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 24/10/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Alegação de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. Inadmissão de recurso extraordinário com base em recurso repetitivo do Superior Tribunal de Justiça. Recurso extraordinário com agravo apreciado nos autos da reclamação em observância aos princípios da celeridade processual e da eficiência da prestação jurisdicional. Matéria de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (Rcl 69644 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-10-2024 PUBLIC 24-10-2024)
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