ARE 1.055.164
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/12/2017
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Meação de bens. Herdeira 4. Discussão de índole infraconstitucional. 5. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1055164 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)