ARE 1.028.172
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Tributário. Dissolução parcial de sociedade. 3. Incidência do ITBI. Reexame de acervo fático-probatório. Súmula 279 do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1028172 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 06-06-2017 PUBLIC 07-06-2017)