- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 11/12/2017
- Data de publicação
- 15/12/2017
STF – RE 437.200, Rel. Rosa Weber, Tribunal Pleno, j. 11/12/2017, p. 15/12/2017
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISSENSO ART. 1.043 DO CPC/2015. ART. 330 DO RISTF. PRETORIANO DEMONSTRADO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA RECEBIDOS. 1. Assegura o recebimento dos embargos de divergência a demonstração de dissenso interna corporis específico, a revelar a existência de teses diversas na interpretação do direito constitucional diante das mesmas premissas fáticas. 2. No julgamento do RE 607.607/RS (DJe 03.5.2013), sob o rito da repercussão geral, o Plenário do Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que insuscetível de revisão mediante recurso extraordinário, porque adstrita ao exame da legislação infraconstitucional, a discussão relativa ao reajuste do valor do vale-refeição pago aos servidores públicos do Estado do Rio Grande do Sul, a teor da Lei estadual nº 10.002/1993. Aplicação da Súmula 280/STF como óbice à admissibilidade do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (RE 437200 AgR-EDv-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Tribunal Pleno, julgado em 11-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-289 DIVULG 14-12-2017 PUBLIC 15-12-2017)
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