JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.570

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
05/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.570, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/10/2024, p. 05/11/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração de pedido. 3. Alegação de que há tese não ventilada no habeas corpus anterior. 4. Impugnação ao decreto de prisão temporária já substituída. Inadmissibilidade. Agravante está preso atualmente em razão de prisão preventiva. 5. Agravo improvido. (HC 246570 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-11-2024 PUBLIC 05-11-2024)
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