JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.305

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/04/2025
Data de publicação
07/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.305, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/04/2025, p. 07/05/2025

Ementa

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravo regimental. Habeas Corpus. Prisão preventiva. Reiteração. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu de habeas corpus. II. Razões de decidir 2. Caso apresentado com falsas premissas fáticas. 3. Não foi apresentada a sentença condenatória que, no dizer do agravante, manteria os mesmos motivos para a prisão preventiva. 4. Os fundamentos para a revogação da prisão preventiva já foram considerados e afastados em julgamento anterior (HC 246.472). III. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. (HC 253305 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
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