JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 934.865

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
23/02/2018

STF – ARE 934.865, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 23/02/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil de 1973. (ARE 934865 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-035 DIVULG 22-02-2018 PUBLIC 23-02-2018)
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