JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.072.984

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/12/2017
Data de publicação
14/12/2017

STF – ARE 1.072.984, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 01/12/2017, p. 14/12/2017

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito processual civil. 3. Obrigação de fazer. Instalação de medidor de energia elétrica individual. Não comprovação de impacto ambiental no loteamento objeto da instalação. 4. Reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 5. Violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ofensa reflexa. 6. Matéria de índole infraconstitucional. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1072984 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-288 DIVULG 13-12-2017 PUBLIC 14-12-2017)
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