JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.464.390

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.464.390, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 28/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

Ementa: DIREITO SUMULAR. SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO SUFICIENTE DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravante interpôs recurso interno contra decisão que negou provimento a recurso extraordinário contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário, tendo em vista a incidência das Súmulas 279, 282, 356 e 454 do Supremo Tribunal Federal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível processar e julgar recurso extraordinário que não preenche os requisitos exigidos pela lei processual e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É deficiente a fundamentação do agravo regimental cujas razões não atacam todos os fundamentos suficientes da decisão agravada. Incidência da Súmula 283/STF. 4. Consoante o art. 1.021, § 1°, do Código de Processo Civil, o agravante deverá impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. ________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1021, § 1º. Jurisprudência relevante citada: Súmulas do STF 282, 283, 356/STF. STF, ARE 1.374.676 AgR/PR, da minha relatoria, Primeira Turma, DJe 16/10/2023; STF, ARE 851.693 AgR-segundo/SE, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 6/5/2020; STF, ARE 1.407.665 AgR/RJ, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe 19/5/2023; RE 1.421.579 AgR/RS, Red. do acórdão Min. Edson Fachin, Segunda Turma, DJe 24/5/2023. (RE 1464390 AgR-segundo, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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