JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.338

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/07/2025
Data de publicação
03/07/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 257.338, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 01/07/2025, p. 03/07/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Condenação. Dosimetria da pena. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncias judiciais desvaloradas na primeira fase. Fundamentação idônea. Possibilidade. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 257338 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 01-07-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-07-2025 PUBLIC 03-07-2025)
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