JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.288

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
11/11/2025
Data de publicação
12/11/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 260.288, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 11/11/2025, p. 12/11/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus interposto pelo Ministério Público Federal. Regime inicial de cumprimento de pena. Fixação de regime mais gravoso. Fundamentação baseada em apenas uma circunstância judicial desfavorável. Ausência de condição válida para justificar a imposição do regime mais gravoso. Regime incompatível. Revogação. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. 1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte. 2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 3. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 260288 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 11-11-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-11-2025 PUBLIC 12-11-2025)
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