JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 849.014

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/12/2017
Data de publicação
26/02/2018

STF – ARE 849.014, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 12/12/2017, p. 26/02/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, tampouco servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado no curso de processo cujo rito os exclua. (ARE 849014 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 12-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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