JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 149.710

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/12/2017
Data de publicação
07/02/2018

STF – HC 149.710, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 18/12/2017, p. 07/02/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. 1. A parte recorrente não impugnou, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada, o que impossibilita o conhecimento do recurso, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal consolidou entendimento no sentido da inadmissibilidade do uso da ação de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário previsto na Constituição Federal (HC 109.956, Rel. Min. Marco Aurélio; e HC 104.045, Rel.ª Min.ª Rosa Weber). 3. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a natureza e a quantidade da droga apreendida, que evidenciam a gravidade concreta da conduta, e a fundada probabilidade de reiteração criminosa justificam a ordem de prisão preventiva. Paciente, ademais, que responde a outros dois processos por tráfico e associação para o tráfico. 4. Agravo regimental não conhecido. (HC 149710 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 18-12-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 06-02-2018 PUBLIC 07-02-2018)
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