JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.074.291

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
01/02/2018
Data de publicação
19/02/2018

STF – ARE 1.074.291, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 01/02/2018, p. 19/02/2018

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ENTRONCAMENTO DAS RODOVIAS FEDERAIS BR-153 E BR-369. CRIAÇÃO DE PRAÇA DE PEDÁGIO. NECESSIDADE DE NOVA LICITAÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. A questão da criação de nova praça de pedágio, sem licitação específica, no entroncamento das rodovias federais BR-153 e BR-369, cujas concessões foram devidamente licitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE 584.608, rel. Min. Ellen Gracie, Dje de 13/3/2009. 2. Ausência de repercussão geral da matéria, nos termos do art. 1.035 do CPC. (ARE 1074291 RG, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 01-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 16-02-2018 PUBLIC 19-02-2018)
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