RE 1.050.770
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/02/2018
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Regime próprio de previdência estadual. Tempo de serviço público para fins de aposentadoria. Contagem de período trabalhado junto a entidade da administração indireta. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 1050770 AgR, Relator(a): GILMA…