JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.676

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
06/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.676, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 06/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Eleitoral. Agravo interno em suspensão de segurança. Cassação de mandato de prefeito. Competência do Poder Legislativo. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou procedente o pedido, para sustar os efeitos de ordem de suspensão de processo de cassação de mandato eletivo de Prefeito que tramitava perante a Câmara Municipal. II. Questão em discussão 2. Discute-se (i) o cabimento do pedido de suspensão e (ii) a presença dos requisitos que autorizam a concessão de medida de contracautela (risco de grave lesão à ordem pública). III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal já assentou que, deferida liminar por relator no âmbito do Tribunal a quo, o esgotamento da instância recursal não é pressuposto para a formulação de pedido de contracautela nesta Corte, desde que presentes os requisitos legais exigidos pela legislação de regência. Além disso, para o exame desses requisitos (grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas), admite-se um juízo mínimo de delibação sobre a matéria de fundo. 4. Ao afirmar que o Presidente da Câmara Municipal não poderia ter votado no processo de cassação do Prefeito por ser o primeiro na linha de sucessão do cargo, a decisão impugnada criou hipótese de impedimento não prevista no Decreto-Lei nº 201/1967 - contrariando, portanto, o entendimento consolidado na Súmula Vinculante nº 46/STF. 5. Risco de grave lesão à ordem pública. A ordem destoou da jurisprudência desta Corte, que se orienta no sentido de que a incidência do controle jurisdicional sobre atos de competência típica do Poder Legislativo tem caráter excepcional. Além disso, criou obstáculos ao regular exercício de competência atribuída à Câmara Municipal, em violação ao princípio da separação de poderes. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Constituição Federal, art. 2º; Decreto-Lei nº 201/1967, art. 5º, I. Jurisprudência citada: SL 1.656-MC-Ref (2023), Relª. Minª. Rosa Weber (Presidente); SS 2.660-AgR e STA 101-AgR (2008), Relª. Minª. Ellen Gracie (Presidente); Pet 2.455 (2003), Red. p/o acórdão o Min. Gilmar Mendes; Súmula Vinculante 46; SS 5.641-MC-Ref, STP 949 MC-Ref e SS 5.644 (2023), Rel.ª Min.ª Rosa Weber (Presidente). (SS 5676 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.669

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 01/07/2024

Ementa: Direito processual. Pedido de suspensão de segurança. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão contra (i) decisão proferida por Juízo de primeiro grau, que determinou ao Presidente da Câmara Municipal, ora requerente, que convocasse eleições para a Mesa Diretora, e (ii) decisão em que o Tribunal de Justiça local indeferiu pedido de atribuição de efeit…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.289

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 11/10/2019

EMENTA Agravo regimental em suspensão de segurança. Anulação do edital para eleição de mesa diretora de Câmara Municipal. Não cumprimento das regras do regimento interno da Casa Legislativa. Ilegitimidade para requerimento de suspensão. Utilização de medida de contracautela como sucedâneo de recurso. Agravo regimental não provido. 1. Embora haja precedentes do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a legitimação de agente político para ajuizar pedido de suspensão de decisão, o…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE LIMINAR 1.729

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 30/09/2024

Ementa: Direito penal e processual. Agravo interno em suspensão de liminar. Medida cautelar de afastamento do mandato de vereador. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a pedido de suspensão de liminar que tem por objeto decisão que indeferiu pedido de revogação de medida cautelar decretada em ação penal, mantendo o réu afastado de suas funções de vereador e presidente da Câmar…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.641

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 28/08/2023

Ementa Suspensão de Segurança. Liminar deferida. Conversão do referendo em julgamento final. Legitimidade ativa ad causam da Câmara Municipal de Uiraúna/PB. Defesa de prerrogativas institucionais. Quebra de decoro parlamentar. Formação de Comissão Processante. Súmula Vinculante 46/STF. Necessidade de estrita observância da disciplina normativa prevista no Decreto-Lei 201/1967. Proporcionalidade partidária. Afastamento. Precedente. Impedimento da deliberação legislativa. Risco…

AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA 5.279

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI (Presidente) · j. 28/06/2019

EMENTA Agravo regimental na suspensão de segurança. Direito Constitucional. Afastamento de prefeito. Prática de infração político-administrativa. Decreto-Lei nº 201/67. Quórum de maioria simples para recebimento de denúncia. 1. Inaplicável o princípio da simetria quanto à exigência de quórum de 2/3 para o recebimento de denúncia por câmara municipal a fim de instaurar o processo de cassação de prefeito. 2. O Supremo Tribunal Federal já assentou que o Decreto-Lei nº 201/1967 f…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.