JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.000

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2016
Data de publicação
10/06/2016

STF – HC 124.000, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 10/06/2016

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA – GRAVIDADE DA IMPUTAÇÃO. Ante a inexistência, no arcabouço normativo brasileiro, da prisão automática, descabe ter como base da inversão da ordem natural das coisas – apurar para, selada a culpa, prender – a gravidade da imputação. Sobressai o princípio constitucional da não culpabilidade. PRISÃO PREVENTIVA – INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESUNÇÃO. A prisão preventiva que vise à regular instrução criminal deve calcar-se em dado concreto, não se podendo pressupor a prática de atos que objetivem embaraçá-la. PRISÃO PREVENTIVA – CRIME – INQUIETAÇÃO SOCIAL. O sentimento de desassossego da sociedade não conduz à custódia preventiva. (HC 124000, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-119 DIVULG 09-06-2016 PUBLIC 10-06-2016)
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