JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.909

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STF – ADI 2.909, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 09/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Embargos de Declaração opostos, não verificadas as hipóteses de obscuridades, contradições ou erros materiais. Possibilidade de sua utilização para pleitear a para modulação de efeitos. Precedentes. 3. Inexistência dos requisitos necessários à modulação de efeitos, seja para a preservação da segurança jurídica, seja para o atendimento a excepcional interesse social. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. (ADI 2909 ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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