JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 743.714

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
09/02/2018
Data de publicação
26/02/2018

STF – AI 743.714, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 09/02/2018, p. 26/02/2018

Ementa

EMENTA: SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DIRIGIDA A OUTRAS DECISÕES NO PROCESSO, MAS NÃO AO ACÓRDÃO QUE EXAMINOU OS PRIMEIROS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. EFEITO INTERRUPTIVO NÃO DEFLAGRADO. DETERMINAÇÃO DE BAIXA DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Os segundos embargos de declaração devem dirigir-se ao acórdão que examinou os primeiros embargos. 2. À falta de fundamentação minimamente adequada, os segundos embargos não merecem ser conhecidos. 3. Recurso manifestamente incabível não produz efeitos, de modo que o prazo para outras impugnações ao julgado (ineficazmente) atacado seguiu fluindo até seu termo final. 4. Embargos de declaração não conhecidos. Certificação do trânsito em julgado e determinação de baixa dos autos à origem (AI 743714 AgR-ED-EDv-AgR-ED-ED, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 09-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 23-02-2018 PUBLIC 26-02-2018)
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