RE 953.441
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 06/11/2018
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCLUSÃO DA MULTA. 1. É inaplicável a multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, quando a parte embargante impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Embargos acolhidos para afastar a aplicação da multa constante da ementa e do voto do julgado. (RE 953441 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2018, PROCESSO ELETRÔ…