JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.251

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
18/11/2024

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.251, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 18/11/2024

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Financiamento estudantil - FIES. Seleção. Nota de corte. Portarias do MEC. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (RE 1519251 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-11-2024 PUBLIC 18-11-2024)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.519.149

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 09/12/2024

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Inexigibilidade de diferenças de semestralidade/mensalidade de acadêmico beneficiado pelo FIES. Danos morais. Ausência de prequestionamento. Reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório. Incidência das Súmulas 279, 282, 356 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que julgou …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.555.894

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 25/08/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. FIES. Pretensão de aplicação de taxa de juros igual a zero. Lei nº 10.260/2001. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Súmula 636/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de adm…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.896

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Civil. Agravo interno em recurso extraordinário. FIES. Pretensão de aplicação de taxa de juros igual a zero. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir 3.…

ARE 1.517.291

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 19/11/2024

EMENTA: Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Reclamação. Cabimento. Financiamento estudantil. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento parcial a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.502.226

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente) · j. 02/09/2024

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ensino superior. FIES. Transferência de aluno entre instituições de ensino superior. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.