JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 981

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
11/12/2024

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA 981, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, j. 12/11/2024, p. 11/12/2024

Ementa

Ementa: Direito processual. Embargos de declaração em agravo interno em suspensão de tutela provisória. Suspensão de linha de transmissão de energia elétrica. Pagamento de indenização aos indígenas afetados pelo empreendimento. Perda superveniente do interesse de agir. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração contra decisão que negou provimento ao agravo interno, mantendo a suspensão da decisão impugnada. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida consiste em saber se a reconsideração da decisão que constitui o objeto da medida de contracautela causa a perda superveniente do interesse de agir. III. Razões de decidir 3. Após a concessão da suspensão, o juízo de origem reconsiderou a decisão impugnada, atendendo a pretensão da parte requerente. Essa circunstância causa a perda superveniente do interesse de agir. Precedente. IV. Conclusão 4. Reconsideração da decisão embargada. Pedido que se julga prejudicado. (STP 981 AgR-ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-12-2024 PUBLIC 11-12-2024)
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