JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.044.722

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – ARE 1.044.722, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. Reconhecimento da relação de emprego. 3. Necessidade de reexame do conjunto probatório e da legislação infraconstitucional. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1044722 AgR-ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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