JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.135

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
21/02/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.135, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 19/11/2024, p. 21/02/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. AÇÃO PENAL PRIVADA. QUEIXA-CRIME DESACOMPANHADA DE PROCURAÇÃO IDÔNEA. INSTRUMENTO DE MANDATO QUE NÃO DESCREVE MINIMAMENTE OS FATOS SUPOSTAMENTE CRIMINOSOS. NÃO OBSERVÂNCIA DO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL (CPP). ORDEM CONDEDIDA, COM EXTENSÃO À CORRÉ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Paciente processada por suposta prática do crime de dano qualificado em contexto de violência doméstica (art. 168, IV, do Código Penal, combinado com os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 11.340/2006). II. Questão em discussão 2. Saber se o instrumento de mandato outorgado pela querelante ao seu advogado contém as exigências previstas no art. 44 do CPP. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 44 do Código de Processo Penal, “a queixa poderá ser dada por procurador com poderes especiais, devendo constar do instrumento de mandato o nome do querelante e a menção do fato criminoso, salvo quando tais esclarecimentos dependerem de diligências que devem ser previamente requeridas no juízo criminal”. 4. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que “a menção do fato criminoso não implica a obrigação de descrever pormenorizadamente os fatos, mas um ônus de ao menos fazer uma individualização clara do evento delituoso. A exigência tem a finalidade de resguardar o querelante, nos termos em que oferecida a queixa-crime, por eventual denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal)” (Pet 5.564/BA, Rel. Min. Rosa Weber, decisão monocrática, DJe 1º/2/2017) 5. No caso, a procuração juntada pela querelante, embora faça menção aos nomes das quereladas — a paciente e a sua mãe — e à tipificação das condutas supostamente praticadas — art. 168, IV, do Código Penal combinado com os arts. 4º, 5º, 6º e 7º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) —, não descreve minimamente os fatos delituosos supostamente praticados, nem mesmo as suas datas. 6. Ordem concedida para trancar a ação penal movida contra a paciente no Juízo de primeira instância, com extensão da decisão à corré (art. 580 do CPP). IV. Dispositivo 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 247135 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-02-2025 PUBLIC 21-02-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 246.141

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 17/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OFENSA AO ART. 44 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA. IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO SANADA EM AUDÊNCIA, REALIZADA DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. AGRAVO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Queixa-crime ofertada contra a paciente em razão da suposta prática dos crimes de injúria, de difamação e de calúnia, (arts. 138, 139 e 140, c/c o art. 141, III, todos do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de conside…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 233.158

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 27/11/2023

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Penal e processual penal. Crime de dano. Queixa-crime. Artigo 44 do CPP. Procuração retificada pelo querelante dentro do prazo. Resumo da narrativa dos fatos atribuídos ao querelado. Suficiência. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Fundamentação idônea. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agr…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 111.916

Segunda Turma · Rel. TEORI ZAVASCKI · j. 15/12/2015

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DECADÊNCIA DO DIREITO DE QUEIXA. NÃO OCORRÊNCIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO SUBSCRITOR DA PEÇA ACUSATÓRIA DE ACORDO COM O ART. 44 DO CPP. INÉPCIA DA QUEIXA-CRIME. MATÉRIA SUSCITADA SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. 1. As circunstâncias dos autos evidenciam que a queixa-crime foi apresentada dentro do prazo decadencial de seis meses, o que afasta a ale…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.859

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado como incurso no “[...] art. 213, caput, combinado com o art. 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea ‘j’, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Alegada inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 3. A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do …

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.944

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DE TRIBUNAL SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRECEDENTES. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciado pela prática do crime previsto no art. 147-B do Código Penal, em contexto de violência doméstica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Impetração na qual se busca o trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incidência de óbice ao…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.