ARE 1.148.422
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/10/2019
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Percebimento de gratificações após exoneração do cargo. Boa-fé não evidenciada. Restituição ao erário dos valores recebidos. 4. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 1148422 AgR, Relator(a): GILMAR M…