JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.859

Relator(a)
CRISTIANO ZANIN
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/12/2025
Data de publicação
12/12/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 264.859, Rel. CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, j. 09/12/2025, p. 12/12/2025

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO TENTADO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente denunciado como incurso no “[...] art. 213, caput, combinado com o art. 14, inciso II, e artigo 61, inciso II, alínea ‘j’, do Código Penal”. II. Questão em discussão 2. Alegada inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 3. A denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Paraná atende aos requisitos do art. 41, do Código de Processo Penal. 4. A impetrante não logrou êxito em demonstrar, de plano, a atipicidade das condutas atribuídas ao paciente, a incidência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e materialidade, a inviabilizar o trancamento da ação penal neste writ. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (HC 264859 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, julgado em 09-12-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2025 PUBLIC 12-12-2025)
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