JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.070.320

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/03/2018

STF – ARE 1.070.320, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 27/03/2018

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Agente penitenciário estadual. Remuneração por subsídio. Percepção de adicional de periculosidade. Base de cálculo. 4. Matéria local. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280. Precedentes. 5. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 1070320 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-059 DIVULG 26-03-2018 PUBLIC 27-03-2018)
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