JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.337

Relator(a)
LUIZ FUX
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
25/11/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 247.337, Rel. LUIZ FUX, Primeira Turma, j. 19/11/2024, p. 25/11/2024

Ementa

Ementa: AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. PLEITO DE DETRAÇÃO. PETIÇÃO INEPTA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. REITERAÇÃO DAS RAZÕES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A deficiência na instrução do habeas corpus, face à ausência de peças necessárias à confirmação da efetiva ocorrência do constrangimento ilegal, bem como sua ininteligibilidade, implica o não conhecimento do writ. 2. A reiteração dos argumentos trazidos pelo agravante na petição inicial da impetração é insuscetível de modificar a decisão agravada. Precedentes: HC nº 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 9/5/2017; HC nº 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/5/2016; RHC nº 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 1º/7/2015; Pet nº 10.368-AgR, Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 17/2/2023. 3. Agravo interno desprovido. (HC 247337 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-11-2024 PUBLIC 25-11-2024)
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