JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 136.302

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
16/03/2018

STF – HC 136.302, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 16/03/2018

Ementa

EMENTA: Processual Penal. Habeas Corpus substitutivo de Agravo Regimental. Organização criminosa. Prisão preventiva. Excesso de prazo. Ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso de poder. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado em substituição ao agravo regimental cabível na origem. Inadequação da via eleita. Precedentes. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que justifique a concessão da ordem de ofício. Hipótese em que a prisão preventiva foi decretada com base em aspectos objetivos da causa, em especial na gravidade concreta do delito, sendo certo que não se comprovou desídia ou injustificada demora por parte do Poder Judiciário. 3. Habeas corpus não conhecido, revogada a liminar. (HC 136302, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 15-03-2018 PUBLIC 16-03-2018)
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