JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.072.302

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/02/2018
Data de publicação
12/03/2018

STF – ARE 1.072.302, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 27/02/2018, p. 12/03/2018

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Descabe a fixação dos honorários recursais, previstos no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil de 2015, quando se tratar de extraordinário formalizado em processo cujo rito os exclua. (ARE 1072302 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 27-02-2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-046 DIVULG 09-03-2018 PUBLIC 12-03-2018)
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