JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.627

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2024
Data de publicação
04/12/2024

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 55.627, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 27/11/2024, p. 04/12/2024

Ementa

EMENTA Segundos embargos de declaração em segundo agravo regimental em reclamação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. Pretensão de rejulgamento da causa. Rejeição. 1. Não estão presentes, in casu, os pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios não se prestam para promover o rejulgamento da causa. Precedentes. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 55627 AgR-segundo-ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 27-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-12-2024 PUBLIC 04-12-2024)
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