- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 09/03/2018
- Data de publicação
- 21/03/2018
STF – RE 609.809, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 09/03/2018, p. 21/03/2018
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – ART. 3º, § 1º, DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/1998 – LIMITAÇÃO – ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ART. 40, §1º, III, A, DA CONSTITUIÇÃO. 1. Esta Corte já decidiu que a imunidade relativa a contribuições só se aplica ao servidor que, preenchidos os requisitos da aposentadoria integral, opte em permanecer em atividade até que atendidas as exigências previstas no art. 40, §1º, III, a, da Constituição, ressalvada a hipótese do art. 2º, § 5º, da EC 41/2003. Precedentes. 2. Inaplicável o art. 85, §11, do CPC/2015, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC/2015. (RE 609809 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-03-2018, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 20-03-2018 PUBLIC 21-03-2018)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.